Inventário e herança
Laudo de avaliação para inventário em Londrina
Cartório e Fazenda precisam de um valor de mercado para partilhar o imóvel e calcular o ITCMD. Você recebe o PDF assinado em até 24 horas após a vistoria.
- Assinado por perito avaliador
- Engenheiro civil CREA-PR
- Até 24h após a vistoria
- Peça para DITCMD e partilha
Por que agora
O imposto e a partilha usam o mesmo número
Se o valor está abaixo do mercado, a Secretaria da Fazenda do Paraná pode arbitrar a base do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Se está inflado, um herdeiro paga imposto demais ou sai prejudicado na partilha. O laudo fixa data-base e método para os dois problemas.
- 15 diaspara pedir avaliação contraditória após o arbitramento [2]
- 24hda vistoria ao PDF assinado
- R$ 650a partir de, residencial padrão
O seu processo
O caminho do inventário, e onde o laudo entra
O processo é o mesmo em cartório ou em juízo. O valor do imóvel aparece duas vezes.
Abertura do inventário
Em cartório (Resolução CNJ 35/2007, quando consensual) ou em juízo. Os bens do espólio são listados. [4]
Declaração do ITCMD
O laudo entra aquiA DITCMD leva o valor do imóvel. Declarar já fundamentado evita o arbitramento. [1]
A Fazenda analisa o valor
Ela pode aceitar o declarado ou recusar, arbitrar outro valor e credenciar perito. [1]
Arbitrou? Abre o contraditório
15 diasO laudo entra aquiVocê tem 15 dias da ciência para pedir avaliação contraditória, com laudo técnico. [2]
Partilha, escritura e registro
Com o imposto resolvido, a partilha usa o mesmo valor para equalizar os quinhões.
O que a regra diz
Por que um print de portal não segura a DITCMD
- Lei PR 18.573/2015 · art. 17
A Fazenda não está presa ao valor declarado
A base do ITCMD é o valor venal na declaração. A Fazenda pode recusar o declarado, arbitrar e credenciar perito.
Ver fonte - Resolução SEFA-PR 601/2020
O contraditório tem 15 dias
O prazo conta da ciência do arbitramento. Laudo pronto depois do prazo não entra nesse rito.
Ver fonte - CONFEA 345/1990 + NBR 14653-1
O artefato é técnico, com profissional habilitado
Método, comparáveis, data-base e assinatura. Opinião informal não é o mesmo documento.
Ver fonte
- [1] Lei PR 18.573/2015 art. 17
- [2] Resolução SEFA-PR 601/2020
- [3] Resolução CONFEA 345/1990
- [4] Resolução CNJ 35/2007
Isso não é consultoria jurídica. O laudo é prova técnica. Seu advogado ou contador usa no processo.
O que você recebe
PTAM ou laudo NBR 14653?
PTAM
Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica. Negociação, consulta interna.
NBR 14653
Laudo de Avaliação de Imóvel, ABNT NBR 14653. Juízo, banco, Fazenda.
Para inventário, juízo e ITCMD, use o laudo NBR 14653. PTAM não é o documento desta finalidade.
Como trabalhamos
Do contato ao PDF em 4 passos
Você fala no WhatsApp
endereço e finalidade
Agendamos a vistoria
alguém libera o acesso
Elaboramos o documento
NBR 14653, comparáveis, ART
Entrega
PDF em até 24h após a vistoria; expressa 12h
Para quem
Isso é para você se
Inventariante, herdeiro e advogado de sucessões em Londrina e no norte do Paraná pedem o mesmo artefato: um valor de mercado para a DITCMD e para a partilha.
- Inventariante em escritura públicavia consensual da Resolução CNJ 35/2007. Declara o valor na DITCMD; o laudo entra quando o carnê não segura a Fazenda.
- Inventário judicialvalor como prova nos autos, com método e data-base que o juízo consegue ler.
- Advogado de sucessõesassistente técnico no contraditório de 15 dias após o arbitramento.
- Família com mais de um imóvelmesmo método e data-base para todo o espólio, sem print de portal por herdeiro.
Como essa finalidade chega no WhatsApp
Inventariante em escritura
Abriu o inventário consensual e o valor do imóvel na declaração era o carnê. Precisava de um número de mercado na data-base da DITCMD.
Advogado de sucessões
A Fazenda arbitrou e o contraditório da SEFA-PR tem 15 dias. O laudo entra como peça técnica; o protocolo continua sendo do advogado.
Família com mais de um imóvel
Cada herdeiro chegou com um print. Pediram o mesmo método e a mesma data-base para equalizar os quinhões do espólio.
Quem já pediu nesta finalidade
“Usamos para o inventário da minha mãe. Sem o laudo o cartório não liberava. Em 24h estava resolvido, sem precisar sair de casa. Atendimento pelo WhatsApp muito atencioso.”
O que enviar
Leve isto no WhatsApp
- Endereço completo e cidade
- Matrícula, se tiver
- Carnê de IPTU
- Informar que a finalidade é inventário ou doação
Nada disso bloqueia o pedido. Matrícula e carnê aceleram a vistoria quando você já tem.
Pedir laudo para inventárioPerguntas frequentes
Dúvidas desta finalidade
O laudo de engenheiro é obrigatório para inventariar em cartório?
O que é ITCMD?
Posso usar o valor do carnê de IPTU?
Quanto custa?
Atendem fora de Londrina?
Quanto custa um laudo?
Preços fixos, sem surpresas. Escolha o plano que se encaixa no seu imóvel e finalidade — ou use a calculadora abaixo para uma estimativa imediata.
- Apartamento ou casa padrão
- Venda, locação ou seguro
- PTAM com fotos
- Entrega em 24h
- Assinatura CRECI / CREA
- Casa, apto ou sala comercial
- Inventário, partilha, financiamento
- Laudo NBR 14653 completo
- Assinatura CRECI / CREA
- Croqui e mapa de localização
- Válido para fins judiciais
- Galpão, terreno, rural, misto
- Impugnação judicial de leilão
- Desapropriação pública
- Contestação de perito judicial
- Laudo + parecer técnico
- Memória de cálculo detalhada
A estimativa orienta o primeiro contato. A visita técnica confirma o escopo antes da emissão.
Pedir laudo para inventário
Cartório e Fazenda precisam de um valor de mercado para partilhar o imóvel e calcular o ITCMD. Você recebe o PDF assinado em até 24 horas após a vistoria.
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