O divórcio já traz desgaste emocional suficiente. Quando há um imóvel no meio da separação — seja uma casa, um apartamento ou um terreno — a discussão sobre o valor do bem pode tornar tudo ainda mais difícil.

O laudo de avaliação imobiliária existe exatamente para resolver isso: um documento técnico, imparcial e com validade jurídica que determina o valor de mercado real do imóvel, encerrando disputas e desbloqueando o processo.

Quando o laudo de imóvel é necessário no divórcio?

O laudo é necessário sempre que há um imóvel a ser partilhado e as partes não chegam a um consenso sobre o valor — ou quando o processo exige comprovação documental. Os casos mais comuns em Londrina e região são:

  • Divórcio litigioso (contestado judicialmente), onde o juiz ou o advogado de uma das partes exige avaliação técnica;
  • Divórcio extrajudicial em cartório, quando o tabelião solicita comprovação do valor do bem para calcular o ITBI;
  • Situações em que um cônjuge ficará com o imóvel e o outro receberá compensação financeira — o laudo é a base de cálculo;
  • Processos de dissolução de união estável com imóvel compartilhado.

O que o laudo garante para as partes?

A principal função do laudo na partilha é a imparcialidade. O valor é determinado por um profissional técnico, com critérios objetivos baseados na norma ABNT NBR 14.653, sem favorecer nenhuma das partes.

Isso traz benefícios concretos:

  • Evita conflitos prolongados sobre o valor do imóvel;
  • Acelera a homologação do divórcio em cartório ou vara de família;
  • Serve como prova documental caso haja contestação futura;
  • Garante segurança jurídica para advogados e para o juiz.

Como é feita a avaliação para divórcio?

O perito realiza uma visita técnica ao imóvel, coletando dados sobre área, estado de conservação, padrão construtivo e características da localização. Em seguida, faz uma pesquisa de mercado com imóveis comparáveis vendidos recentemente na mesma região de Londrina.

O resultado é um laudo técnico assinado por perito avaliador e engenheiro com CREA-PR ativo, com validade para apresentação em cartório e processos judiciais.

Posso ter meu próprio laudo mesmo que o juiz nomeie um perito?

Sim. Mesmo em divórcios judiciais em que o juiz nomeie um perito oficial, você tem o direito de apresentar seu próprio laudo como assistente técnico para questionar ou complementar a avaliação. Ter um laudo independente pode fazer diferença no resultado final da partilha.

Prazo e preço

Na Laudos Fácil, laudos para divórcio e partilha de bens são entregues em até 24 horas após a visita técnica, a partir de R$ 650 para imóveis residenciais. Atendemos Londrina, Cambé, Ibiporã, Rolândia, Arapongas e toda a região norte do Paraná.

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